Em
comformidade com o Art. 4º da Lei Municipal nº
1580 de 06 de abril de 2009, à Secretaria de Administração
compete:
I – Buscar a proximidade com o cidadão
através da promoção da ética
e democracia da administração pública;
II – Através do trabalho coletivo congregar
a administração buscando o planejamento
e equilíbrio financeiro, economicidade, produtividade,
transparência, controle e responsabilidade das
diversas secretarias e departamentos;
III – Elaboração, revisão
e implementação de instrumentos legais
que estruturam a administração pública,
tais como: projetos de lei, leis municipais, decretos
municipais, processos licitatórios, portarias,
convênios e contratos;
IV - coordenar a execução das atividades
inerentes à Administração de Pessoal,
o que envolve:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento,
seleção, colocação, treinamento,
aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento
de recursos humanos;
b) promover a profissionalização e valorização
do servidor municipal;
c) aprimorar as normas existentes e executar programas,
visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos
e salários;
d) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal
e promover o seu registro e publicação;
e) promover a concessão de vantagens previstas
na legislação de pessoal;
f) administrar o Sistema Classificado de Cargos;
g) manter mecanismos permanentes de controle e verificação
das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
V - coordenar a execução das atividades
pertinentes à documentação e divulgação,
o que envolve:
a) promover a impressão e a publicação
de coletâneas de legislação, atos,
pareceres e demais documentos de interesse do Executivo
Municipal;
b) divulgar, através de publicações,
trabalhos de interesse para a administração;
c) promover a recuperação, tratamento,
arquivamento e divulgação de informações
de interesse da administração municipal;
d) administrar o sistema de documentação
no âmbito da administração centralizada;
VI - administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado,
o que envolve:
a) administrar e formalizar todos os atos relativos
à aquisição e alienação
de bens patrimoniais;
b) sistematizar, orientar e estabelecer normas com vista
à política de uso e conservação
dos bens móveis, imóveis, máquinas
e equipamentos; conferir, escriturar, reavaliar e depreciar
todos os bens patrimoniais.
c) controlar rigorosamente as entradas e saídas
de acordo com as compras efetuadas e requisições
dos setores diversos;
d) encaminhar processos licitatórios e realizar
coletas de preços para materiais que possam ser
adquiridos sem concorrência;
e) organizar e manter atualizado o registro de estoque
do material existente no almoxarifado;
f) efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência
de todas as mercadorias;
VII - administrar o prédio da Prefeitura Municipal
e os demais prédios ocupados pela Secretaria
Municipal de Administração, o que envolve
a coordenação e o controle das atividades
inerentes à recepção e ouvidoria,
segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades
auxiliares;
VIII – responsabilizar-se pela frota de veículos
e equipamentos designados à Secretaria.
IX - Assessorar, coordenar, dirigir e orientar as atividades
de planejamento da administração nas atividades
internas ou externas;
X - coordenar a elaboração, encaminhamento
e execução de projetos e programas que
visem desenvolver atividades e serviços para
a população e, assim como, naqueles que
vise melhor organizar e otimizar as atividades internas
e próprias da administração pública;
XI - propor, orientar, coordenar, assessorar e acompanhar
medidas que visem melhorar os serviços próprios
da administração e, assim como novos projetos
e programas que possam ser de interesse da administração
e da população, como aquelas que objetivam
servir como fonte de emprego e renda e na melhora na
qualidade de vida da população;
XII - coordenar, dirigir, orientar e assessorar o planejamento
estratégico e de atividades da administração;
XIII - Captação de recursos em outras
esferas de governo e órgãos do setor privado
através da elaboração, encaminhamento
e acompanhamento de projetos, planos de trabalhos, com
a referida prestação de contas dos recursos
recebidos.
XIV - Outras competências afins.
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